A polêmica da PEC 241

Novo Regime Fiscal propõe que a partir de 2017


A polêmica da PEC 241

Muito se tem falado sobre a PEC 241, mais chamada de Novo Regime Fiscal, que propõe que a partir de 2017 as despesas primárias da União fiquem limitadas ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação. Ou seja, em 2017, a despesa em termos reais (isto é, descontada a inflação ocorrida em 2016) ficará igual à realizada em 2016. Por sua vez, em 2018, o limite anual será o teto de 2017 acrescido da inflação, em 2017. E assim por diante, enquanto a PEC estiver em vigor.

Segundo o site do Ministério da Fazenda, o objetivo é conter a expansão da despesa pública primária que, no período 2008-2015, cresceu, anualmente, em média, 6% acima da inflação. O controle da expansão da despesa primária é fundamental para reduzir a despesa financeira, pois permite ao governo financiar sua dívida com uma taxa de juro menor. “De fato, ao buscar adequar suas despesas às receitas auferidas, o governo sinaliza para os detentores de títulos públicos que os valores contratualmente estipulados nesses títulos serão honrados, possibilitando menores taxas na negociação de novos títulos públicos”, explica a publicação no site.

A ideia é que com despesas primárias e despesas com juros menores ano a ano, o déficit público diminua ao longo do tempo, revertendo a atual trajetória de crescimento acelerado da dívida pública.

Na página da internet, é explicado que se a dívida pública continuar em sua trajetória atual, o país precisará de sucessivos aumentos de tributos para equilibrar as contas públicas. “Porém, o equilíbrio fiscal por meio de aumento de impostos é uma opção claramente inferior ao controle das despesas, pois sobrecarrega as empresas e famílias, reduzindo o potencial de crescimento da economia. Por outro lado, ao se conter a expansão das despesas, a população manterá sua confiança em investir em títulos públicos, as taxas de juros cairão, o déficit público será menor, a dívida pública crescerá menos e a economia se fortalecerá, com mais investimento, mais crescimento, emprego e renda.”

Acompanhe a seguir algumas perguntas e respostas disponíveis no site do governo que esclarecem alguns pontos da PEC:

A PEC congela ou cria um teto específico para os gastos em saúde e educação?

Não. O que a PEC faz é alterar o critério de cálculo do gasto mínimo em saúde e educação. Atualmente, a União é obrigada a gastar 18% da receita de impostos em educação e 13,2% da receita corrente líquida em saúde.

A partir de 2017, e ao longo dos vinte anos de vigência do Novo Regime Fiscal, esse critério de fixação da despesa mínima fica suspenso e é substituído por outro, conforme explicado acima.

Dito de outra forma, não se está impondo um limite máximo às despesas com saúde e educação, mas sim alterando-se o critério de fixação da despesa mínima.

Nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde e educação acima do mínimo, desde que outras despesas sejam ajustadas para acomodar tal elevação ao limite estabelecido para o total de gastos. Diga-se de passagem, nos anos recentes, as despesas com saúde e educação do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional.

É importante mudar o critério de correção da despesa mínima em saúde e educação por dois motivos. Primeiro, para que a regra de correção fique coerente com a regra proposta pela PEC. Se o gasto mínimo nesses setores continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que a receita estiver crescendo abaixo da inflação (como tem ocorrido atualmente), o gasto mínimo ficará defasado.

Em segundo lugar, o atual critério é ineficiente. Ele obriga a expansão dos gastos com saúde e educação de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Receitas extraordinárias acima do planejado, que entram no Tesouro no mês de dezembro, acabam forçando a liberação de recursos para a educação em caráter emergencial e sem planejamento, para que o limite seja cumprido.

Além disso, nos períodos de bonança, são construídos novos hospitais e escolas, e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão procíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão.

Referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesses dois setores fundamentais.

O que ocorrerá com os limites mínimos de despesa em saúde e educação quando terminar o período de 20 anos de vigência do Novo Regime Fiscal?

Pelo texto da PEC, ao final da vigência do Novo Regime Fiscal, os gastos mínimos em saúde e educação voltarão a ser calculados pelo método hoje vigente, ou seja, como um percentual da receita da União. Os arts. 198 e 212 da Constituição, que fixam as regras atualmente vigentes de gasto mínimo nos dois setores, não foram alterados ou revogados pela PEC.

Segundo Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, a aprovação da PEC 241 e da reforma da Previdência vem para garantir os direitos futuros de cada um dos brasileiros. “Considero que a aprovação dessas matérias, principalmente da PEC dos gastos até o final de outubro e início de novembro, vai garantir um horizonte de recuperação econômica e de confiança no Brasil para que o setor privado possa voltar a investir e a gerar emprego”, afirma.

Vale lembrar que a PEC sofre resistência dentro da própria base aliada e propostas de emenda já foram apresentadas. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou não saber se o governo tem força para aprovar o texto como mandou. “Sinceramente não estou lá, no dia a dia, para avaliar”, comentou. Barros não descartou a possibilidade de que o governo seja obrigado a fazer concessões no texto para que a proposta vingue.

O OUTRO LADO

Em artigo intitulado “PEC 241 é uma bomba contra os direitos constitucionais da população brasileira”, Grazielle David, assessora política do Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos, critica a proposta, dizendo que “será a inflação, e não mais as necessidades do povo brasileiro, que determinará o valor a ser aplicado na Seguridade Social e nas demais políticas públicas, o que representará uma alteração dos princípios norteadores da Constituição Federal Cidadã de 1988, uma ruptura com os alicerces e objetivos constitucionais do Bem-Estar Social, uma completa e absurda inversão de valores”.

Segundo ela, a PEC 241 prevê que não haverá aumento real do que é investido nos direitos sociais, nas políticas públicas e na Seguridade Social por 20 anos. “Tomando a saúde como exemplo: como a população brasileira crescerá 9% e dobrará sua população idosa em 20 anos, de acordo com as previsões do IBGE, isso exigiria aumento do valor destinado para a saúde; entretanto, isso não ocorrerá. Em valores reais, o mesmo montante de recursos aplicado em 2017 será aplicado em 2037, havendo apenas uma correção monetária. O resultado será uma aplicação per capita cada vez menor no SUS, já que a demanda por serviços aumentará e o financiamento não, o que implicará em piora da oferta e da qualidade dos direito à saúde para os brasileiros. Se a PEC estivesse em vigor desde 2003, por exemplo, a saúde teria sofrido uma perda acumulada de R$ 318 bilhões”, expõe no artigo.

Grazielle acrescenta, ainda, que caso a proposta fosse aprovada ainda esse ano, já haveria uma perda imensa do financiamento do SUS nos próximos dois anos. Em 2017, a previsão é de que R$ 4 bilhões deixarão de ser aplicados em saúde. Em 2018, serão R$ 8 milhões a menos.

POR DENTRO DA SAÚDE

E o que pensa do CFM – Conselho Federal de Medicina? De acordo com o presidente da entidade, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a instituição de um sistema nacional de controle e avaliação eficaz e a aprovação da PEC 241 são medidas relevantes ao equilíbrio das contas públicas, desde que sejam incluídos os estados, os municípios e o Distrito Federal, bem como determinada a manutenção dos atuais orçamentos da saúde, da educação e da segurança. “Posto que a ignorância, a doença e a morte evitável, além de lamentável realidade, não são alicerces do equilíbrio ou controle dos gastos públicos em contexto de desenvolvimento sustentável”, expõe.

Lima considera que neste período de maior recessão econômica na história da nação, em seu terceiro ciclo anual, não há espaço para disputas por maiores orçamentos setoriais. “Porém, é possível e necessária a preservação dos orçamentos da saúde, da educação e da segurança, em um âmbito de clarividência e bom senso, impositivo de uma reforma administrativa que venha ao encontro da competência; de uma reforma eleitoral-político-partidária que evite a perpetuação ou a renovação dos corruptos; de uma reforma da previdência social com respeito aos direitos adquiridos; e de uma reforma tributária coerente com o pacto federativo e que aumente a arrecadação do erário como consequência dos estímulos fiscais à produtividade.”

Segundo ele, as questões do SUS estão coligadas aos parâmetros políticos, socioeconômicos e administrativos do Brasil e não dependem de um antigo binômio de caráter emergencial e conhecido: cortes de investimentos e aumento de impostos ou tributos. “Precisamos de ações estruturantes com efeitos em longo prazo, sem prejuízo de medidas paliativas em curto ou médio prazos, como incentivo e qualificação dos recursos humanos, unidades básicas e de pronto atendimento equipadas e com efetiva sistematização de referência e contrarreferência”, finaliza.

http://www.revistahospitaisbrasil.com.br/

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