- Publicado em
- 23/08/2021
Carregando...
Com a publicação da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo, no Diário Oficial da União de 30 de Novembro, ficou definido que o eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Foi publicada pelo Comitê Diretivo do eSocial a Resolução nº 1 de 29 de Novembro de 2017, que altera a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial .
Considerado o mais complexo e audacioso projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) o eSocial foi instituído pelo Decreto 8373 de 2014. Trata-se de um programa do governo federal cujo objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelo empregador em relação aos seus empregados e demais obrigações de toda relação onerosa de trabalho com pessoas físicas. Deverão ser enviadas informações mesmo daqueles contribuintes que não tenham empregados.
O programa visa ainda: Simplificar o cumprimento das obrigações tributarias; Aumentar a formalização do emprego e inclusão previdenciária; Melhorar a renda do trabalhador; Reduzir o custo da administração dos empregadores.
O eSocial atingirá todas as empresas incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Microempreendedor Individual) que possuam empregados.
A implantação do eSocial estava prevista para 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e para 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Com a publicação da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo, no Diário Oficial da União de 30 de Novembro, ficou definido que o eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Diante dos últimos adiamentos e das recentes alterações promovidas na Legislação Trabalhista pela Lei 13467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, muitos apostavam que o eSocial não seria implantado de fato em 2018, que o programa não estaria preparado, por exemplo, para as novas relações de trabalho. Contudo, o último leiaute versão 2.4.01, já trouxe campos referentes ao trabalho intermitente e tele trabalho, por exemplo.
Nesse sentido o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em entrevista coletiva no dia 29 de Novembro, explicou que o “eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto”.
Linhares destacou ainda que “o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa.
Confira como ficou o cronograma:
Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Importante ressaltar que o eSocial não traz em seu bojo novas obrigações ou nova legislação, na verdade trata-se de uma nova e moderna maneira de se cumprir as obrigações já existentes.
Devemos enfatizar que as empresas devem estar preparadas para este grandioso projeto do governo que irá impactar diretamente na forma como as empresas são geridas e principalmente na cultura organizacional destas empresas.
Com esta nova ferramenta teremos uma mudança na forma como são feitas as fiscalizações, na medida em que os órgãos fiscalizadores terão acesso a todos os dados na plataforma, permitindo cruzamento de dados e agilizando a fiscalização.
As empresas terão de criar uma cultura de trabalho planejado, organizado e interdepartamental, devem rever seus processos, sistemas e fazer um trabalho interno bem detalhado para atender todas as exigências do eSocial. Não se pode pensar o eSocial como uma responsabilidade apenas do RH/DP, pois os impactos do projeto afetarão toda a organização.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo.
A hora de se preparar para esta grande mudança é agora, não deixe para última hora, pois as conseqüências podem ser irreparáveis.