- Publicado em
- 23/08/2021
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ATENÇÃO À PRORROGAÇÃO DO ESOCIAL
Com a publicação do Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a obrigatoriedade de utilização desse sistema foi definido que o eSocial seria implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.
Informamos anteriormente que a primeira versão do METRA WEB com eSocial seria disponibilizada a partir de janeiro de 2018 e que as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anuais deveriam enviar as informações dos ambientes de trabalho (evento S-1060), ou seja, informações baseadas no cadastro de empresas, setores e funções e nas configurações de riscos realizadas no PPRA.
Porém, novas informações inseridas no site: http://portal.esocial.gov.br, especificadas no Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 - Nota Orientativa 003.2017 - Item 2, prevê exceção da tabela S-1060 na primeira fase, cujo envio deve seguir o cronograma dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) em janeiro de 2019. Com isto, por serem dependentes, os eventos S-2240 e S-2241 também foram prorrogados para mesma data.
Segue na íntegra texto do Manual de Orientação citado acima:
2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.
A Resolução do Comitê Diretivo, referida no item anterior, que estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento), ao citar a obrigatoriedade de envio dos eventos de tabela (inciso I dos §§ 5º a 7º do art. 2º), cita os eventos S-1000 a S-1080 do leiaute.
Cumpre esclarecer, contudo, que deve ser excetuada desta regra a tabela S-1060, cujo envio deve seguir o cronograma dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), prevista no §1º, incisos I e II, do art. 2º da supracitada resolução.
Cabe acrescentar, ainda, que a Tabela de Carreiras Públicas, S-1035, é exclusiva para empresas do 3º grupo (os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016), cuja obrigatoriedade está fixada no inciso III do caput do art. 2º da mencionada Resolução.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-003-2017.pdf
No colocamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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