- Publicado em
- 23/08/2021
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A informatização dos processos internos das empresas é uma necessidade cada vez maior para ganho de eficiência e redução de custos. Entretanto, um ponto que traz muitas dúvidas é em relação à validade de contratos eletrônicos. É possível a equiparação dos contratos digitais aos contratos físicos? Eles teriam a mesma validade? No último dia 15 de maio, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela equiparação dos contratos eletrônicos aos contratos físicos para efeitos de cobrança. Ainda que seja a primeira, essa decisão será um novo paradigma para a digitalização das relações comerciais.
O que é um contrato digital?
Os contratos digitais são todas as contratações feitas em ambiente virtual através da inclusão de dados pessoais dos contratantes e com o devido aceite dos termos pelas partes. As formas de aceite e assinatura nesses contratos podem variar e isso trazia um reflexo para sua validade judicial.
Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
A assinatura eletrônica é um gênero no qual está inserida a assinatura digital, ou seja, a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica. Outros tipos de assinatura eletrônica são as senhas, a assinatura digitalizada e o aceite digital. As senhas são os meios mais comuns utilizados nas transações virtuais por sua praticidade, mas também são mais suscetíveis às fraudes. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem e inserida no contrato. Por fim, o aceite digital é um acordo em forma digital em que as partes declaram expressamente que concordam com os termos do documento (Ex.: Contratos, termos de uso, políticas de privacidade, etc.) Já a assinatura digital é feita através de um certificado eletrônico e utiliza chaves de criptografia particulares e públicas. Essa assinatura equipara-se no meio físico à assinatura com firma reconhecida em cartório.
Quais as diferenças práticas entre os tipos de assinatura?
A assinatura digital, por ser feita através de criptografia certificada por órgão regulamentado, possui a mesma força de uma assinatura reconhecida em cartório. Assim, contratos assinados com assinatura digital tem a mesma presunção de veracidade de um contrato físico com firma reconhecida. As discussões ficam por conta dos documentos assinados através das outras formas de assinaturas eletrônicas. Não há questionamentos de que esses documentos geram direitos e obrigações entre as partes, mas esses documentos não seriam considerados títulos executivos em caso de cobrança por não ter sido assinados fisicamente ou com uso de certificado digital.
Como a decisão do STJ pode mudar a relação dos contratos digitais?
A decisão do STJ reconheceu que os contratos digitais assinados com assinaturas eletrônicas podem ser equiparados aos contratos físicos como títulos executivos para cobrança de dívidas. Diferente do que os tribunais estaduais vinham decidindo, o STJ trouxe um novo paradigma para os contratos eletrônicos. Muito embora essa decisão não tenha efeito vinculando (outros juízes não são obrigados a decidir dessa forma), ela é um marco significativo para a digitalização dos instrumentos contratuais. Os contratos, termos de uso e demais instrumentos assinados eletronicamente (senhas, aceite digital ou assinatura digital) poderão ter força de título executivo. Dar a um documento a força de um título executivo significa que para cobrar as obrigações que estão nele previstas a parte interessada poderá ajuizar diretamente uma ação de execução e não precisará de uma ação prévia para reconhecer seu direito (ação de conhecimento). Na prática isso representa que seu direito de crédito será exercido em um prazo mais curto (estima-se, em média, um ano) do que na cobrança normal (em média 10 anos).
A digitalização dos contratos é extremamente benéfica para as empresas. Os documentos virtuais reduzem custos, ajudam na sustentabilidade do planeta com a diminuição de impressões, evitam a perda de informações, facilitam a organização de dados e agilizam o acesso da equipe aos documentos.
Ao mesmo tempo que a recente decisão do STJ pode ser um marco na digitalização dos contratos e na desburocratização dos processos internos e legais das empresas, ela traz mais responsabilidade na elaboração dos instrumentos digitais, pois estes passam a ser dotados de maior importância e devem ser sempre redigidos com o auxílio de um profissional especializado.
Colunista, Gabriel Gaiga - Sócio na Gaiga Advogados
Fonte: www.upstairs.com.br/