- Publicado em
- 23/08/2021
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Estabelecimentos mais reclamados deverão deixar à mostra lista negra do Procon-SP
A Lei Nº 15.248 começa a valer a partir de 16 de janeiro deste ano.
Os dez fornecedores mais reclamados, segundo cadastro anual da Fundação Procon-SP, deverão deixar visível a lista em que está presente nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais.
A Lei Nº15.248, proposta pelo deputado Fernando Capez, valerá a partir de 16 de janeiro deste ano. Ela foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em dezembro.
A lista será compilada com os fornecedores dos mesmos setores que receberam mais reclamações de consumidores no Procon-SP. Os estabelecimentos também deverão atualizar a lista anualmente, com prazo de até 30 dias após a publicação oficial do Procon-SP, divulgando também o número de reclamações.
Quem descumprir a lei estará sujeito às sanções previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que inclui multa, apreensão de produtos e até cassação do registro.
Fonte: InfoMoney.